Candidatos às Eleições 2026 devem revisar e validar individualmente as informações que serão exibidas na urna eletrônica por meio do sistema Bem na Foto. O prazo termina em 15 de setembro, data que também marca o encerramento dos julgamentos dos registros de candidatura e de eventuais substituições, conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
A ferramenta foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir a conferência antecipada dos dados. Entre as informações visíveis para o eleitor estão foto, número, nome de urna, nome fonético e partido. O sistema também apresenta dados usados na totalização dos votos, como a data de nascimento, que pode ser considerada em situações de empate.
Depois de 15 de setembro, os dados não poderão ser modificados. Se o candidato ou a agremiação não se manifestar dentro do prazo, a Justiça Eleitoral fará a validação com base nas informações disponíveis no registro original.
A confirmação deve ser feita pelo próprio candidato e não pode ser transferida. O acesso exige autenticação de dois fatores (2FA), realizada pelo aplicativo e-Título — para quem tem foto e biometria cadastradas — ou pela conta gov.br. Em situação excepcional, a agremiação partidária ou a federação poderá confirmar os dados de uma pessoa candidata que não tenha cadastro biométrico, dispositivo móvel ou acesso ao e-Título.
A validação realizada diretamente pelo candidato prevalece sobre confirmações anteriores feitas por partidos ou federações. Essas organizações também não podem alterar uma validação ou rejeição registrada individualmente.
Se alguma informação for rejeitada, a correção precisa ser solicitada formalmente por meio de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da alteração no processo, será necessário fazer uma nova validação no Bem na Foto. A Justiça Eleitoral pode aceitar dados não validados ou rejeitar aqueles que estiverem em desacordo com a legislação vigente.
O acesso é feito pelo portal DivulgaCandContas, com a seleção do módulo Bem na Foto e a autenticação pelo e-Título ou pela conta gov.br. A conferência dentro do prazo antecede a elaboração das tabelas oficiais usadas na lacração e na inserção das informações nas urnas eletrônicas.



