O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal entregue a seu gabinete, até às 23h deste domingo, 13, uma cópia da mídia armazenada no celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O material poderá ser utilizado no julgamento sobre as conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, previsto para terça-feira, 15.
A ordem foi encaminhada ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No documento, Zanin afirma que a medida considera a informação prestada pela própria corporação de que os dados podem ser fornecidos aos demais ministros do STF. A Polícia Federal já havia entregue uma cópia integral do conteúdo ao ministro André Mendonça, relator do inquérito do Master.
Zanin também registra que a mídia foi compartilhada com os advogados de Vorcaro e com o Congresso Nacional. O envio ocorreu por determinação de Mendonça, para instruir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Para Zanin, “não se pode opor aos julgadores qualquer restrição ao acesso a informações”, porque os ministros estão submetidos ao dever de sigilo e devem exercer suas funções com imparcialidade e independência.
Divergência sobre o acesso ao conteúdo
O ministro afirmou ainda que a sessão reservada de terça-feira não tem “objeto definido”, o que pode levar à análise do material extraído do celular. Em outro ofício, comunicou sua decisão ao presidente do STF, Edson Fachin, para que ele tenha conhecimento e avalie eventuais providências.
André Mendonça, por sua vez, sustentou que a abertura de todas as informações do celular poderia tumultuar o julgamento e prejudicar o andamento das investigações. Ele reiterou que o conteúdo usado na sessão de terça-feira está integralmente disponível a todos os ministros que participarão do julgamento.
No despacho, Mendonça citou uma manifestação de Fachin de que “a gravidade dos fatos não autoriza atalhos”, sem tolerar desvios de rota que atendam a interesses diferentes dos da Justiça.
Mendonça também pediu que Fachin determine a prestação de informações, no prazo de 24h, pelos delegados responsáveis pela representação inicial. O pedido envolve as circunstâncias e o contexto da entrega do material, além de eventuais constrangimentos sofridos durante as investigações. Os delegados citados são Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira.


