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Itália rejeita execução de pena brasileira contra Leonardo Badalamenti

Autoridades italianas alegam falta de acordo internacional aplicável ao cumprimento da condenação por tráfico de drogas.

Itália rejeita execução de pena brasileira contra Leonardo Badalamenti

A Itália rejeitou o pedido do Brasil para que a condenação de Leonardo Badalamenti fosse cumprida em território italiano. A decisão se baseia na ausência de um acordo internacional que autorize expressamente a execução de uma pena estrangeira no país.

Brasil e Itália assinaram, em 1983, a Convenção Europeia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. O entendimento italiano é que esse instrumento não se aplica ao caso porque o Brasil não aderiu ao Protocolo Adicional de 1997. Esse protocolo ampliou as situações em que uma pena pode ser executada, inclusive quando a pessoa condenada deixa o país responsável pela sentença.

A condenação de Badalamenti por tráfico de drogas foi imposta pela 25ª Vara Criminal de São Paulo. De acordo com a decisão italiana, não existe base jurídica internacional para que essa pena seja cumprida na Itália. Com isso, a sentença brasileira não poderá ser executada naquele território neste momento.

Prisões no Brasil

Filho de Gaetano Badalamenti, apontado como um dos líderes históricos da máfia siciliana Cosa Nostra, Leonardo viveu por cerca de 15 anos no bairro do Bixiga, na região central de São Paulo, usando identidades falsas.

Ele foi preso pela primeira vez em 2007, quando estava com 55,2 gramas de cocaína. Na ocasião, apresentou-se como Carlos Massetti e respondeu ao processo em liberdade. Em 2009, acabou detido novamente em uma operação conjunta da Polícia Federal com autoridades internacionais.

Na segunda prisão, era investigado sob suspeita de participar da liderança de uma organização criminosa que teria planejado fraudes contra instituições bancárias. Durante as apurações, as autoridades identificaram sua verdadeira identidade.

Argumentos da defesa

O advogado Eduardo Maurício, que representa Badalamenti, afirmou que a decisão italiana confirma o cumprimento da lei. A defesa sustenta que o pedido brasileiro não poderia ser aceito por causa de supostas irregularidades no processo que levou à condenação.

Entre os argumentos apresentados estão alegadas violações ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à imparcialidade do juiz. O advogado também associou a decisão à negativa anterior da Itália a um pedido de extradição feito pelo Brasil.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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