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Justiça

Desembargador terá de pagar R$ 53,9 mil por ofensas a guarda em Santos

Renato Santiago Garcez determinou o pagamento em até 15 dias; dívida inclui correção e juros sobre indenização fixada em R$ 20 mil.

Desembargador terá de pagar R$ 53,9 mil por ofensas a guarda em Santos

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá de pagar R$ 53.965,73 ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto por danos morais decorrentes de uma abordagem na orla de Santos. A determinação é do juiz de Direito Renato Santiago Garcez, da 10ª vara Cível de Santos, que fixou prazo de 15 dias para o pagamento.

O valor corresponde à indenização originalmente estabelecida em R$ 20 mil, acrescida de correção monetária e juros. Se não houver pagamento no prazo, a dívida terá multa de 10% e honorários advocatícios de mais 10%.

Abordagem durante a fiscalização

O episódio ocorreu em 18 de julho de 2020, quando Cícero trabalhava na fiscalização do uso de máscaras durante a pandemia. Segundo a sentença, o guarda abordou Siqueira e pediu que ele usasse máscara. O desembargador recusou a solicitação, questionou o decreto municipal e foi informado de que seria autuado.

Durante a ocorrência, Siqueira telefonou para Sérgio Del Bel Junior, então secretário de Segurança Pública de Santos, e chamou o guarda de “analfabeto”. Também usou o termo “guardinha”, mencionou a possibilidade de chamar a Polícia Militar e, ao mostrar sua carteira funcional de desembargador, advertiu o agente para saber “com quem estaria se metendo”.

Após a aplicação da multa, rasgou o documento e o lançou no chão, na direção do pé do guarda. A abordagem foi gravada. Posteriormente, em entrevista, Siqueira se referiu a Cícero como “um negro arrogante”.

Na ação, o desembargador alegou que estava indignado com o decreto municipal, que considerava inconstitucional, e afirmou ter sido alvo de abordagens ilegais e ameaçadoras antes do episódio. Disse ainda que teria sido perseguido e filmado ilegalmente pela Guarda Municipal e que a ocorrência seria uma “armação” com flagrante preparado.

Siqueira também informou que sofria de problema psiquiátrico e estava sem medicação no momento dos fatos, o que teria provocado uma descompensação. Sustentou que não agiu com dolo e afirmou ter divulgado uma nota pública de desculpas ao guarda, à família dele e às demais pessoas ofendidas.

Decisão e cobrança

Ao julgar a ação em 2021, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior rejeitou os argumentos da defesa e considerou incontroversas as condutas ofensivas. Para o magistrado, mesmo que houvesse discussão sobre a constitucionalidade da exigência de máscara ou sobre a aplicação da multa, a conduta foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional, com potencial para humilhar o guarda durante o exercício da função.

O juiz também afastou a hipótese de armação. Conforme registrou na decisão, as gravações mostravam uma abordagem educada, na qual o guarda manteve a serenidade. Eventuais episódios anteriores, acrescentou, não justificariam a conduta, e não havia evidência de redução da capacidade de entendimento de Siqueira, ainda que ele estivesse em tratamento médico.

Agora, na fase de cumprimento da sentença, Garcez determinou a intimação do desembargador para quitar o débito. Depois dos 15 dias destinados ao pagamento, começa automaticamente outro prazo, também de 15 dias, para eventual impugnação. Essa manifestação não interrompe, por si só, os atos de execução.

Se a dívida permanecer aberta, Cícero poderá solicitar medidas como protesto da sentença, penhora de bens e constituição de hipoteca judiciária.

O mesmo episódio também resultou em processo administrativo disciplinar no CNJ. Em novembro de 2022, o plenário julgou o PAD procedente e, por maioria, aplicou a Siqueira a pena de aposentadoria compulsória, por considerar que a conduta violou deveres da magistratura.

Processos: 1020312-45.2020.8.26.0562 e 0003155-66.2026.8.26.0562.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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