A notícia e o que está por trás
Brasil

STF analisa limites entre proteção trabalhista e operação ferroviária da Vale

Ministério dos Transportes afirma que decisões judiciais sobre proteção dos trabalhadores devem ser cumpridas enquanto o caso tramita no Supremo.

STF analisa limites entre proteção trabalhista e operação ferroviária da Vale

A discussão sobre a operação de trens com apenas um maquinista na Estrada de Ferro Carajás chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Justiça do Trabalho determinou mudanças no modelo adotado pela Vale. O processo envolve as condições para que os trabalhadores usem o banheiro e façam refeições durante as viagens.

O caso é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). As entidades contestam a condenação trabalhista e sustentam que a decisão interferiu em atribuições regulatórias da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O que está em discussão

A monocondução é o sistema em que um único trabalhador opera o trem. Na ação que originou a condenação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) apontaram dificuldades para o acesso dos maquinistas ao sanitário e à alimentação durante os trajetos.

A Justiça do Trabalho determinou que a Vale encerre a forma atual de monocondução na ferrovia. Na primeira instância, a juíza Gabrielle Amado Boumann considerou que o acesso ao banheiro precisa ser garantido durante toda a jornada, conforme a necessidade do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) manteve o entendimento e rejeitou a alegação da empresa de que os maquinistas poderiam interromper a viagem para atender a necessidades pessoais.

O relator no TRT-16, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, avaliou que condicionar a ida ao banheiro às pausas definidas pela empresa ou à autorização do empregador restringe a autonomia corporal do trabalhador.

O advogado trabalhista Ronaldo Pagotto defende que a ausência de uma norma específica sobre a monocondução não retira da Justiça do Trabalho a possibilidade de analisar as condições de emprego. Para ele, a controvérsia nasceu de problemas concretos em uma relação de trabalho, e não de uma tentativa de regular o transporte ferroviário.

Na avaliação de Pagotto, mudanças na operação podem ser consequência da proteção de direitos trabalhistas sem que o Judiciário assuma a função regulatória da União. Ele também afirma que a competência para julgar a questão está prevista no artigo 114 da Constituição.

Argumentos das entidades e da empresa

Na ADPF, Ibram e ANTF reconhecem que a Justiça do Trabalho pode tratar de saúde, higiene e segurança, mas afirmam que ela não poderia proibir um modelo de operação ferroviária. Para as entidades, a decisão sobre a monocondução avançou sobre a competência federal para legislar e regulamentar o transporte ferroviário.

A Vale sustenta que não existe proibição legal ao regime e afirma cumprir as obrigações regulatórias e trabalhistas. A empresa diz que todas as locomotivas têm banheiros e dispõem de tecnologia que permite paradas para refeições e descanso dos operadores.

A mineradora também afirma que a Estrada de Ferro Carajás é reconhecida pela ANTT por sua segurança e eficiência. Segundo a empresa, as operações seguem normas regulatórias e trabalhistas e a companhia pretende manter postos de trabalho e a prestação dos serviços ferroviários.

O presidente do Stefem e funcionário da Vale há quatro décadas, Washington Luís Trindade Nascimento, relatou dificuldades vividas por maquinistas. O advogado do sindicato, Guilherme Zagallo, afirma que a expressão técnica monocondução pode afastar o foco da reivindicação dos trabalhadores, que é a possibilidade de usar o banheiro durante a jornada.

Posição do governo e tramitação

O Ministério dos Transportes informou que não há previsão normativa regulatória expressa sobre a monocondução. A pasta, porém, afirmou que “decisões judiciais devem ser observadas e respeitadas” e que as medidas de proteção trabalhista impostas pelo Judiciário precisam ser cumpridas nos termos da decisão.

O ministério também declarou que a proteção trabalhista e a regulação do setor devem ser tratadas de forma complementar. A manifestação se relaciona ao ponto central do processo: definir os limites da atuação da Justiça do Trabalho quando uma decisão voltada às condições de emprego produz efeitos sobre a operação ferroviária.

A ADPF 1.349 foi protocolada e distribuída ao ministro Gilmar Mendes em 5 de agosto. Até o momento considerado na apuração, não havia decisão do relator. A ANTT informou que a monocondução em ferrovias de carga está em análise pela área técnica competente e que não antecipará uma posição antes da conclusão da avaliação.

O advogado Ronaldo Pagotto relaciona a chegada do caso ao STF a uma frequência maior de recursos apresentados por empresas e entidades patronais contra decisões trabalhistas. Ele também critica a atuação de Gilmar Mendes nesse tipo de controvérsia. Em julho, o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), fez críticas semelhantes ao ministro durante um julgamento.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.