O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que autoriza o reajuste dos benefícios do Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que levou o caso ao Supremo para confirmar a legalidade da medida.
O reajuste, anunciado pelo governo federal nesta quinta-feira (17), será de 15% e começará a valer a partir de 1° de outubro. Com a atualização, o benefício mínimo passará a R$ 691, enquanto o valor médio chegará a R$ 777.
Fundamentação
Para Gilmar Mendes, a medida não viola as regras eleitorais porque não cria um novo benefício, não modifica os critérios de elegibilidade nem amplia o número de beneficiários. O ministro classificou o decreto como uma atualização dos valores pagos por um programa social já existente, baseada em um critério objetivo de correção monetária.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou Mendes.
Na manifestação apresentada ao STF, a AGU também sustentou que o reajuste está de acordo com a legislação eleitoral e não constitui um benefício novo. A decisão do ministro reconheceu a validade jurídica dessa interpretação e autorizou a aplicação do reajuste nos termos previstos pelo decreto.



