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Economia

STF valida reajuste de 15,04% no Bolsa Família em ano eleitoral

Gilmar Mendes considerou que o decreto apenas atualiza os valores pela inflação e não cria benefício ou altera critérios do programa.

STF valida reajuste de 15,04% no Bolsa Família em ano eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% é compatível com a Lei Eleitoral. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado nesta sexta-feira (18), e considera que a medida não cria benefício em ano eleitoral.

Para o ministro, o reajuste apenas recompõe pela inflação os valores de um programa social já existente. O decreto não amplia o número de beneficiários nem modifica os critérios de elegibilidade. Gilmar escreveu que se trata de uma atualização baseada em critério objetivo de correção monetária.

Com o aumento linear, o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. A média dos pagamentos sobe de R$ 691 para R$ 777. Os cálculos apresentados pelo governo consideram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o início do programa até agosto, acumulou 15,04%.

Origem do questionamento

A manifestação da AGU ocorreu em uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O órgão havia pedido que o governo federal implementasse e regulamentasse a renda básica de cidadania prevista na Lei 10 835/2004. No ano seguinte, o STF julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o pagamento do benefício a partir de 2022.

Em 2024, Gilmar Mendes considerou cumprida a decisão após a sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o caso. Na quarta-feira (16), porém, a DPU voltou a questionar o cumprimento de um dispositivo que prevê a possibilidade de correção periódica dos valores em intervalos de até 24 meses.

Na quinta-feira (17), o ministro pediu explicações ao governo sobre as providências adotadas. A AGU respondeu que o Decreto nº 13.120/2026 não cria novo benefício, não acrescenta uma categoria de beneficiários, não altera a elegibilidade e não inaugura programa social. O órgão afirmou que a medida implementa a atualização prevista no art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023.

O reajuste foi questionado por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação é relatada pelo ministro André Mendonça.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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