As plataformas de apostas começaram a sair do ar nesta terça-feira, 6 de outubro, após o encerramento do prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas contas. O prazo terminou às 23h59 de 5 de outubro.
A retirada dos sites e aplicativos envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser encaminhados a páginas com orientações sobre a devolução dos valores.
Como será a devolução
As empresas terão 7 e 8 de outubro para enviar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver os valores aos apostadores.
Quando houver impedimento para que os bancos façam a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro. A devolução se aplica aos saldos mantidos em plataformas autorizadas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estima que cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.
Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro do prazo não perderá os recursos. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos que permaneceram nas plataformas. O governo orienta os usuários a guardar comprovantes do saldo e de eventuais pedidos de saque feitos antes do encerramento das operações, além de acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.
Bloqueio e regras
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro proíbe as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.
O governo também solicitou o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas até o fim de setembro. A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Como medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.



