Uma criança de 6 anos transportada no banco traseiro de um automóvel particular ainda pode precisar de assento de elevação, mesmo que esteja presa pelo cinto do próprio veículo. A retirada do dispositivo não é autorizada automaticamente quando a criança completa essa idade: a altura e as características do equipamento também precisam ser consideradas.
Quando o assento é obrigatório
Pelas regras descritas no caso, crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio devem ser levadas no banco traseiro com assento de elevação. A exigência também envolve crianças com até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 quilos, observando o limite indicado pelo fabricante do dispositivo.
O assento serve para elevar o corpo da criança e ajustar o cinto de três pontos às áreas adequadas. A faixa diagonal deve passar pelo centro do ombro, sem tocar o pescoço ou o rosto. Já a parte inferior precisa ficar apoiada sobre o quadril, e não sobre o abdômen.
Também é necessário verificar se o encosto do banco sustenta corretamente a cabeça, se a criança permanece sentada sem colocar o cinto sob o braço e se o dispositivo foi instalado conforme o manual. O ajuste depende do banco do automóvel, da posição do cinto e das orientações específicas do fabricante.
Quando o cinto convencional pode ser usado
A regulamentação permite que crianças com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos usem apenas o cinto do veículo, desde que permaneçam no banco traseiro quando ainda não tiverem alcançado 1,45 metro. A ultrapassagem dessa altura também permite o uso do cinto convencional, desde que as faixas se ajustem corretamente ao corpo.
Idade, altura e peso devem ser avaliados em conjunto. O responsável precisa consultar as especificações do assento, o manual do automóvel e o tipo de cinto disponível. Se a criança superar o peso máximo de um modelo, será necessário verificar outro dispositivo compatível.
Consequências da irregularidade
Transportar a criança sem obedecer às regras especiais de segurança é uma infração gravíssima. No cenário de uma criança de 6 anos usando somente o cinto, quando o assento ainda for obrigatório, a consequência pode incluir multa de R$ 293,47 e o registro de sete pontos na CNH do condutor.
O veículo também pode ser retido até que o problema seja corrigido. Enquanto o transporte permanecer inadequado, a viagem não pode prosseguir.
Há exceções previstas pelo Contran para determinadas situações e tipos de veículo. A exigência não funciona da mesma maneira em transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo durante a prestação efetiva do serviço, veículos escolares e veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Existem ainda hipóteses específicas para levar a criança no banco dianteiro, sempre com o dispositivo apropriado.
Em um automóvel particular comum, porém, o simples uso do cinto não substitui o assento quando a retenção infantil ainda é exigida. Na fiscalização, são considerados tanto o enquadramento da criança nas regras quanto a forma adequada de seu transporte.


