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Economia

STF reabre discussão sobre imunidade de ITBI para empresas imobiliárias

Corte voltou a analisar se a proteção constitucional alcança imóveis usados na formação do capital de empresas do setor imobiliário.

STF reabre discussão sobre imunidade de ITBI para empresas imobiliárias

A ausência do ministro Alexandre de Moraes marcou o início da sessão desta quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF), que retomou a análise sobre a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital. Foi a primeira sessão após os ministros começarem, na terça-feira (15), a avaliar se abrem uma investigação contra Moraes.

A discussão trata da transferência de imóveis para empresas do setor imobiliário e da possibilidade de aplicar, nesses casos, a imunidade tributária prevista na Constituição. O ponto central é saber se a proteção também vale para companhias cuja atividade principal envolve compra, venda e locação de imóveis.

O processo começou no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico depois de um pedido de destaque. Antes da retomada, a votação registrava 4 a 1 em favor dos contribuintes e da manutenção da imunidade do ITBI nessas transações.

As posições no julgamento

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela proteção ao contribuinte. Para ele, a imunidade na integralização de capital não está condicionada à atividade predominante da empresa. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento.

Fachin afirmou que a regra constitucional protege a liberdade de atuação das pessoas jurídicas em determinadas áreas econômicas, incluindo a construção civil e a participação e incorporação imobiliária. “A vedação de tributação, longe de configurar qualquer privilégio, traduz uma opção constitucional legítima”, disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes apresentou posição contrária e defendeu a cobrança em favor dos cofres municipais. Na avaliação dele, a imunidade não se aplica de forma ampla quando a empresa atua principalmente no mercado de imóveis. “A imunidade prevista na Constituição não foi concebida para desonerar indistintamente toda e qualquer transmissão de bens imóveis ao capital social”, afirmou.

Impacto para municípios e famílias

O ITBI é recolhido pelos municípios, e o resultado do julgamento também interessa a empresas imobiliárias. A controvérsia alcança ainda famílias que constituem holdings para organizar a sucessão de patrimônios formados por imóveis, evitando a incidência de impostos previstos para transferências imobiliárias entre pessoas físicas.

O caso tramita em repercussão geral. Assim, a decisão do STF deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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