A Resolução nº 800 da Anac passa a valer nesta segunda-feira, 14/9, com medidas administrativas para passageiros considerados indisciplinados. A regulamentação permite aplicar advertências, orientações formais, multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses. Também está prevista a inclusão do infrator em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas.
A norma foi adotada em um cenário de alta nos registros do setor. Levantamento da Abear contabilizou 1.764 ocorrências em 2025 e outras 881 no primeiro semestre de 2026. Em 154 desses casos, houve potencial de comprometer a segurança operacional dos voos.
Sanções administrativas e crimes
As punições previstas pela Anac não impedem que determinadas condutas sejam analisadas na esfera criminal. O enquadramento dependerá do que ocorreu em cada episódio e da legislação aplicável.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do Avelar Advogados, afirmou que a regulamentação estabelece uma resposta administrativa mais definida, mas não limita as consequências à multa ou à suspensão do embarque. Segundo ele, agressões, ameaças, danos à aeronave e atos que coloquem em risco a segurança do voo podem configurar crimes, provocar investigação e levar à responsabilização penal.
As duas esferas podem existir simultaneamente no mesmo caso: a companhia aérea e a autoridade reguladora podem aplicar as medidas administrativas previstas, enquanto os fatos também são avaliados pelas autoridades responsáveis pela apuração criminal.



