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Justiça

Dino questiona retirada de relatorias e Fachin nega ter assumido processos

Ministros divergiram sobre o alcance da atuação da Presidência do STF em processos ligados a investigações da Polícia Federal e da própria Corte.

Dino questiona retirada de relatorias e Fachin nega ter assumido processos

O ministro Flávio Dino afirmou nesta terça-feira, 15, que a retirada de processos da relatoria de integrantes do Supremo Tribunal Federal não encontra fundamento na Constituição e pode criar um precedente de concentração de poder nos tribunais. A crítica foi dirigida ao presidente da Corte, Edson Fachin, durante sessão extraordinária do plenário.

Fachin rejeitou a interpretação e disse que não assumiu a relatoria dos processos. Segundo ele, os autos foram encaminhados à Presidência pelos próprios relatores para que a controvérsia fosse submetida ao plenário, responsável por decidir sobre a validade dos atos questionados.

A divergência sobre as relatorias

Dino afirmou que Fachin havia chamado para si cinco processos: um que estava sob sua própria relatoria, três conduzidos por André Mendonça e um de Alexandre de Moraes. O ministro sustentou que a Presidência do tribunal tem atribuições institucionais próprias, mas não pode retirar de outro integrante um processo distribuído regularmente.

A base do argumento foi a igualdade entre os ministros. Para Dino, o Supremo funciona como um tribunal formado por integrantes com a mesma posição institucional, ainda que o presidente exerça funções específicas de organização. Ele também disse que divergências sobre a condução de um processo devem ser apresentadas dentro dos autos, e não resolvidas pela substituição do relator.

Ao citar André Mendonça, Dino afirmou que poderia discordar da forma como o colega conduz determinados casos, mas não poderia tomar dele um processo. Na avaliação do ministro, a designação anterior do relator está ligada ao princípio do juiz natural, que exige a definição prévia da autoridade responsável pelo julgamento.

Dino reconheceu que Fachin poderia ter atuado diante de decisões conflitantes tomadas por ele próprio e por Mendonça sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal. Para o ministro, contudo, essa possibilidade não se confunde com a retirada da relatoria. A discussão, disse, não é de conveniência, mas de princípio.

O alcance da chamada avocatória

Avocatória é o ato pelo qual uma autoridade passa a conduzir um processo que estava sob responsabilidade de outra. Foi nesse sentido que Dino descreveu a atuação que atribuiu a Fachin. Ele afirmou que admitir esse mecanismo poderia abrir espaço para práticas autoritárias, para o uso inadequado do poder e para a negociação indevida de decisões nos tribunais.

O ministro fez uma ressalva pessoal em relação ao presidente do STF. Disse que Fachin é um homem probo, digno e bem-intencionado, mas acrescentou que pessoas com boas intenções também podem errar. Na avaliação de Dino, justamente porque magistrados podem falhar, a proteção contra decisões equivocadas deve estar na lei e na atuação colegiada.

Dino também afirmou que empregava a palavra corrupção em sentido amplo, relacionado a formas corrompidas de exercício do poder, e não como acusação de improbidade contra Fachin. Ao final, reforçou que sua manifestação não tinha caráter pessoal.

A sessão extraordinária foi convocada para o julgamento da Pet 16.662. O plenário analisa questões processuais ligadas à investigação que alcançou Alexandre de Moraes, incluindo a autorização para o prosseguimento da apuração e uma nulidade levantada pela Procuradoria-Geral da República.

Ofício e resposta do presidente

Antes da sessão, Dino havia enviado um ofício ao decano do STF, Gilmar Mendes. No documento, argumentou que Fachin retirara processos de outros ministros sem base constitucional, legal ou regimental. Também sustentou que a medida contrariava o princípio do juiz natural e que não havia previsão para o presidente do Supremo assumir processos distribuídos a integrantes da Corte.

Dino pediu providências a Gilmar Mendes por considerar que Fachin não deveria analisar um questionamento dirigido contra atos praticados pelo próprio presidente. No mesmo documento, defendeu que eventuais vínculos de magistrados com o Banco Master fossem investigados sem recortes de ordem política ou ideológica nem preferências pessoais.

Fachin respondeu que não houve decisão da Presidência para avocar os autos. Segundo ele, os relatores encaminharam os processos para que o plenário examinasse a controvérsia. O presidente também afirmou ter determinado apenas a interrupção temporária da tramitação até o julgamento, distinguindo essa providência da assunção da relatoria.

“A avocatória é mesmo um instrumento de regimes autoritários e arbitrários”, disse Fachin, ao pedir cautela no emprego do termo para caracterizar sua atuação. Em seguida, afirmou que Dino partia de uma premissa incorreta ao dizer que as relatorias tinham sido avocadas.

Limites do julgamento

Durante a sessão, Fachin delimitou os temas que seriam examinados. A discussão sobre o afastamento cautelar de integrantes da Polícia Federal está vinculada à SL 1.946 e à decisão tomada na Pet 16.704, e não integra o objeto da Pet 16.662.

As demais questões relacionadas a fatos envolvendo André Mendonça permanecem concentradas na Pet 16.704. Com essa delimitação, ficaram fora do julgamento desta terça-feira os temas que não dizem respeito diretamente à autorização para o prosseguimento da investigação e à nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Ao rebater Dino, Fachin afirmou que a Presidência apenas organizou o encaminhamento da controvérsia ao plenário. Para ele, cabe ao colegiado decidir sobre a validade dos atos questionados, sem que isso implique destituição dos relatores ou assunção das relatorias pela Presidência.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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