O ministro Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira, 11, que a Pet 16.662 não está pronta para ser analisada pelo Plenário na próxima terça-feira, 15. Em ofício enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, o decano apontou indefinições sobre o objeto do procedimento, o rito aplicável, os investigados e a medida que eventualmente deveria ser submetida aos ministros.
Gilmar propôs que a Pet 16.662 seja reunida à Pet 16.704, conduzida pela Presidência do Supremo. Também sugeriu que Fachin avoque o primeiro procedimento e concentre na Presidência a coordenação dos processos relacionados à controvérsia.
Indefinições antes do Plenário
Na avaliação de Gilmar, os autos ainda não permitem identificar com segurança a natureza da Pet 16.662. O procedimento pode ter caráter investigativo, tratar de medidas cautelares específicas ou estar relacionado à proteção de prerrogativas institucionais do STF. Também não haveria, segundo o ministro, um pedido definido para decisão.
Os autos foram formados a partir de informação de polícia judiciária requisitada pelo relator à Polícia Federal. A autuação registra que o procedimento foi instaurado “de ofício”, sem representação da autoridade policial. A Procuradoria-Geral da República não pediu providências ao Plenário e sustentou a nulidade do relatório produzido pela PF, além de defender que o relator extinguisse a petição.
Gilmar afirmou ainda que não estão determinados o papel dos investigados, o objeto exato da apuração, o rito a ser seguido nem a questão que estaria madura para julgamento. Sem essa delimitação, o Supremo poderia receber um conjunto de fatos, requerimentos e providências sem organização processual suficiente.
Concentração dos casos
O ministro associou sua proposta às decisões já tomadas por Fachin na Pet 16.704. O presidente do STF reconheceu uma relação de conexão e continência entre a Pet 16.662, o inquérito das fake news e outros procedimentos, em razão da existência de bases fáticas e probatórias comuns ou parcialmente sobrepostas.
Fachin também apontou risco de decisões contraditórias e de tumulto processual. Por isso, determinou o sobrestamento da Pet 16.662 e a suspensão de procedimentos ligados a possíveis investigações contra integrantes do Supremo, com remessa prévia à Presidência.
Para Gilmar, essa situação exige a reunião e a organização dos processos conexos antes de qualquer julgamento. Ele citou o art. 82 do CPP, que prevê a avocação de processos instaurados separadamente apesar da conexão ou continência. O ministro observou que a regra precisa ser adaptada à estrutura do STF, mas defendeu a criação de uma coordenação institucional quando a tramitação fragmentada comprometer a unidade da atuação do Tribunal.
A Presidência, segundo Gilmar, é a instância adequada por suas atribuições regimentais de preservar as prerrogativas do Supremo, dirigir os trabalhos da Corte e presidir as sessões do Plenário. O ministro também recomendou avaliar a aplicação do art. 33, parágrafo único, da Loman, considerando a possível repercussão dos fatos sobre mais de um integrante da 2ª turma e a presença, nos elementos ligados à operação Compliance Zero, de autoridades submetidas à competência do Plenário.
Se a sessão for mantida
Caso Fachin mantenha o julgamento de terça-feira, Gilmar defendeu que o presidente delimite previamente os temas que poderão ser examinados. Como Fachin preside o STF e relata a Pet 16.704, caberia a ele apresentar aos ministros um panorama dos procedimentos e das questões relacionadas, incluindo as alegações de condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto.
A análise deveria começar pelas questões preliminares, especialmente a nulidade levantada pela PGR contra a ordem de produção de um relatório da Polícia Federal com mais de 200 páginas. O documento envolveria alvos que, conforme o ofício, teriam sido escolhidos “ao talante do relator”. Depois, a PGR e os demais envolvidos deveriam ter assegurada manifestação em igualdade de condições.
As sugestões de Gilmar foram: reunir as Pets 16.662 e 16.704 sob a condução da Presidência; transferir a Pet 16.662 para Fachin; atribuir ao presidente a condução do julgamento, se a sessão extraordinária for mantida; e iniciar a análise pelas questões preliminares.
O ofício foi apresentado no contexto da disputa sobre as investigações relacionadas à operação Compliance Zero. Mais cedo, Alexandre de Moraes afirmou que André Mendonça não havia disponibilizado 180 documentos após o levantamento parcial do sigilo determinado por Fachin. Moraes pediu a retirada integral do sigilo e a inclusão da Pet 16.704 na análise do Plenário.
Gilmar também defendeu o exame conjunto dos procedimentos, mas sustentou que a discussão deve começar pela definição das condições processuais da Pet 16.662, antes da análise do mérito.



