O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre as regras de licença-maternidade e paternidade foi suspenso e será retomado na próxima semana. Até a interrupção, quatro ministros haviam acompanhado o voto de Alexandre de Moraes para garantir a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção em razão do vínculo trabalhista ou funcional.
Alexandre de Moraes, relator da ação, também rejeitou a possibilidade de o STF estabelecer o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator nos dois pontos. O presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu a análise diante do adiantado da hora.
O processo, identificado como ADIn 7.495, havia começado no plenário virtual. Depois de um pedido de destaque apresentado pelo próprio Moraes, o caso foi transferido para o plenário físico, o que reiniciou o julgamento e exigiu a reapresentação dos votos.
A ação foi proposta pela PGR contra dispositivos que tratam de maneira diferente mães biológicas e adotivas, além de estabelecerem regras distintas para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP. A Procuradoria pede a uniformização das normas, incluindo a duração das licenças, a equiparação entre as formas de maternidade e a possibilidade de dividir parte do afastamento entre os responsáveis pela criança.
O voto do relator
Moraes ampliou no plenário a posição que havia apresentado na etapa virtual. Antes, ele já havia considerado inconstitucional a distinção entre maternidade biológica e adotiva, mas não tinha acolhido de forma ampla a equiparação entre os regimes aplicáveis a servidoras estatutárias e trabalhadoras submetidas à CLT. No plenário, passou a defender a aplicação do mesmo período de licença a todas as mães.
A proposta prevê 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, para mães biológicas ou adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional. O período deve ser contado do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, a contagem começaria na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a que ocorrer por último.
Para o relator, a proteção à maternidade também envolve a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. Ao rejeitar diferenças entre filhos biológicos e adotivos, Moraes afirmou: "Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos".
Ele também considerou inconstitucional reduzir a licença conforme a idade da criança adotada. Na avaliação apresentada no voto, esse critério não é razoável e pode agravar dificuldades já existentes para a adoção de crianças mais velhas.
A DPU defendeu a uniformização das regras, com 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, para todas as beneficiárias, além da extensão da mesma proteção ao pai que exerça sozinho a parentalidade. Gustavo Zortea sustentou que o critério usado atualmente para diferenciar prazos e condições não tem relação com a proteção da criança e submete situações equivalentes a regimes distintos.
Apesar de apoiar a uniformização, Moraes não acolheu o pedido de compartilhamento da licença entre os integrantes do núcleo familiar. Para o ministro, a definição sobre a repartição dos períodos de afastamento cabe ao Legislativo.



