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Justiça

STF restringe análise da Pet 16.662 à investigação e a nulidade

Edson Fachin afirmou que o plenário não avaliará responsabilidade penal nem o valor das provas nesta etapa do julgamento.

STF restringe análise da Pet 16.662 à investigação e a nulidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu concentrar o julgamento da Pet 16.662 na possibilidade de continuidade de uma investigação e na nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A definição foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 15.

Fachin afirmou que o plenário não examina, neste momento, eventual responsabilidade penal de um ministro do Supremo ou de qualquer autoridade investigada. Também não será antecipada uma conclusão sobre o valor probatório dos elementos reunidos durante as apurações.

O ministro ressaltou que uma eventual análise de responsabilidade penal compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, conforme o art. 129, I, da Constituição Federal. “O que se mostra submetido ao plenário não é, neste momento, qualquer juízo acerca de possível responsabilidade penal de autoridade investigada”, declarou.

O que está em análise

Dentro dos limites definidos para a Pet 16.662, o plenário deverá avaliar se a investigação pode prosseguir diante da existência, em tese, de indícios de crime envolvendo magistrado. Também deverá examinar se a nulidade suscitada pela PGR deve ser acolhida.

A delimitação feita por Fachin separa esse processo de outros temas associados à crise. A discussão sobre o afastamento cautelar de integrantes da Polícia Federal, segundo o presidente do STF, está restrita à SL 1.946 e à decisão proferida na Pet 16.704.

As demais questões relacionadas a fatos envolvendo André Mendonça também permanecem concentradas na Pet 16.704. Assim, esses assuntos não integram o julgamento da Pet 16.662, que ficou limitado à autorização para o prosseguimento da investigação e à nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Desde a abertura da sessão, Fachin vinha afirmando que o Supremo deveria analisar fatos e questões jurídicas, sem julgar pessoas. O ministro também havia indicado que não caberia antecipar o mérito antes da resolução das questões processuais.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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