O Supremo Tribunal Federal restringiu o julgamento da Pet 16.662 à possibilidade de continuidade de uma investigação envolvendo, em tese, indícios de crime por magistrado e à nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A definição foi feita pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nesta terça-feira, 15.
A decisão do plenário, conforme delimitado por Fachin, não deverá antecipar uma conclusão sobre a força probatória dos elementos reunidos durante a apuração. Também não cabe aos ministros, nesta sessão, decidir se houve responsabilidade penal de integrante do Supremo.
O que está em análise
O julgamento deverá tratar de duas questões. A primeira é saber se a investigação pode continuar diante da existência, em tese, de indícios relacionados a um magistrado. A segunda é avaliar se a nulidade levantada pela PGR deve ser acolhida.
Fachin afirmou que uma eventual análise sobre responsabilidade criminal compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública. A atribuição está prevista no art. 129, I, da Constituição Federal. “O que se mostra submetido ao plenário não é, neste momento, qualquer juízo acerca de possível responsabilidade penal de autoridade investigada”, declarou.
Desde o início da sessão, o presidente do STF vinha indicando que o julgamento deveria se concentrar nos fatos e nas questões jurídicas submetidas à Corte, sem antecipar o mérito antes da resolução dos pontos processuais.
Temas fora desta sessão
Durante a apresentação do relatório, Fachin também separou outros assuntos associados à crise e afirmou que eles não fazem parte do objeto da Pet 16.662. A discussão sobre o afastamento cautelar de integrantes da Polícia Federal está vinculada à SL 1.946 e à decisão proferida na Pet 16.704.
As demais questões relacionadas a fatos envolvendo André Mendonça permanecem concentradas na Pet 16.704. Assim, esses temas não serão examinados no julgamento delimitado para a Pet 16.662, que trata do prosseguimento da investigação e da nulidade suscitada pela PGR.


