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Justiça

STF mantém perícia do INSS por documentos ou telemedicina

Decisão considera constitucionais as regras que dispensam o exame presencial obrigatório em avaliações de incapacidade laboral.

STF mantém perícia do INSS por documentos ou telemedicina

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade das regras que permitem avaliar a incapacidade laboral para benefícios do INSS por análise documental ou telemedicina. Com a decisão, o exame presencial deixa de ser obrigatório em todos os casos.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 4. A maioria acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição não determina um único modelo de perícia nem exige avaliação presencial em toda situação. Para o ministro, cabe ao legislador definir os meios de comprovação dentro das possibilidades constitucionais.

Questionamento dos peritos

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais contra dispositivos da lei 8.213/91 que autorizam a realização de exame médico-pericial por telemedicina ou análise documental. A entidade alegou que as normas violariam a autonomia técnico-científica dos peritos, a eficiência administrativa e a regulação profissional da medicina.

Toffoli votou inicialmente pelo não conhecimento da ADIn 7.949, porque a associação não havia contestado outros dispositivos relacionados ao tema. Mesmo assim, analisou o mérito e concluiu que as regras são compatíveis com a Constituição. Ao rejeitar a possibilidade de o Judiciário escolher a política pública no lugar do Congresso, afirmou: “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador”.

O relator também afastou a alegação de interferência na competência do Conselho Federal de Medicina. Segundo ele, a autonomia dos peritos permanece preservada: eles podem exigir exame presencial quando julgarem necessário, estabelecer período de afastamento diferente do indicado no atestado e negar pedidos quando a documentação for insuficiente.

Impacto administrativo

Toffoli destacou que a análise documental ajudou a reduzir filas, ampliar o acesso aos benefícios e diminuir o tempo de resposta administrativa, sobretudo em locais com menor oferta de atendimento presencial. Para ele, derrubar as normas poderia provocar o retorno de longas esperas e prejudicar segurados em situação de vulnerabilidade social. O ministro também citou decisão anterior do STF, na ADIn 6.928, que validou solução semelhante.

Gilmar Mendes acompanhou o relator no mérito, mas divergiu na questão preliminar. Ele considerou que a relevância do tema justificava o conhecimento da ação. Apesar da ressalva, votou pela improcedência da ADIn 7.949.

Com o resultado, continuam válidas as normas que autorizam a avaliação da incapacidade laboral por telemedicina ou análise documental.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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