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Justiça

STJ julgará se atraso na aposentadoria pode gerar indenização a servidor

Corte afetou dois recursos ao rito dos repetitivos e suspendeu processos que discutem a mesma questão até a decisão.

STJ julgará se atraso na aposentadoria pode gerar indenização a servidor

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a demora injustificada da administração pública para analisar um pedido de aposentadoria pode obrigar o poder público a indenizar o servidor por danos materiais. A questão foi incluída no rito dos recursos repetitivos como Tema 1.472.

A discussão chegou ao tribunal por meio dos REsps 2.258.325 e 2.254.394. Ao selecionar os casos, o colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão e tenham recurso especial ou agravo em recurso especial. A medida vale para ações que ainda estejam no 2º grau e para aquelas que já tenham chegado ao STJ.

O que será definido

O julgamento deverá responder a três perguntas. A primeira é se o atraso injustificado na análise do requerimento de aposentadoria gera direito à reparação por danos materiais. Se os ministros entenderem que sim, terão de estabelecer quanto tempo a administração pode levar para examinar o pedido antes que fique configurada a mora administrativa.

Também será definido qual deve ser o marco inicial para o pagamento de uma eventual indenização. No julgamento dos recursos, a 1ª seção deverá fixar uma tese para orientar os demais processos que discutem a mesma questão jurídica.

Divergência nos tribunais

Relator dos recursos, o ministro Afrânio Vilela afirmou que a quantidade de processos sobre o tema justifica a análise sob o rito dos repetitivos. Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, a Cogepac, indicam que o assunto já apareceu em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de Direito Público da Corte.

Vilela também apontou divergências entre decisões de tribunais locais e julgamentos do próprio STJ. A expectativa é que uma orientação única uniformize o tratamento dado aos processos. “A tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015”, afirmou o relator.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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