GUARULHOS — A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que permite a deportação de migrantes inadmitidos retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Por maioria, os ministros não conheceram dos agravos internos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelos próprios migrantes contra decisão do presidente da Corte, Herman Benjamin.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 8 e 15 de setembro. Com o resultado, continuou válida a decisão que havia suspendido uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que impedia eventual deportação até a análise do habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Origem do processo
A DPU recorreu à Justiça em favor de migrantes que permaneciam na área restrita do aeroporto. O objetivo era impedir a retirada imediata e garantir a possibilidade de solicitação de refúgio, com base nos arts. 7º e 21 da lei 9.474/97, até o julgamento do mérito pelo TRF-3.
Depois de a primeira instância negar o pedido, o TRF-3 concedeu liminar para suspender as deportações. A União pediu ao STJ que interrompesse a medida, sob o argumento de que ela interferia na política migratória e provocava grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Herman Benjamin acolheu o pedido. O ministro afirmou que a permanência prolongada na área restrita, sem estrutura adequada, também produzia problemas humanitários, sanitários e operacionais. Ele ressalvou, porém, que casos individuais poderiam ser analisados judicialmente quando houvesse prova pré-constituída de vínculos com o Brasil e da intenção de permanecer no país.
Divergência no julgamento
Ao votar, Og Fernandes entendeu que a União não havia demonstrado de forma suficiente a grave lesão necessária para suspender a liminar. Para ele, os dados sobre o fluxo migratório não permitiam concluir que todos os estrangeiros alcançados pela decisão tivessem ingressado de maneira fraudulenta ou participassem de esquema criminoso.
O ministro defendeu a análise individualizada dos pedidos de refúgio e criticou a amplitude da suspensão. Após a divergência, Benedito Gonçalves pediu vista. Na retomada do julgamento, a Corte Especial decidiu, por maioria, manter eficaz a decisão de Herman Benjamin.
Ao fundamentar sua posição, o presidente do STJ mencionou informações da Polícia Federal sobre uma rede de tráfico internacional de pessoas que usaria Guarulhos como ponto de entrada na América do Sul. O processo é identificado pelo número SLS 3522.



