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Justiça

Dúvida sobre cálculo das penas interrompe análise do caso Boate Kiss no STJ

Pedido de vista de Rogerio Schietti suspendeu julgamento após voto que propôs novas penas para os quatro condenados.

Dúvida sobre cálculo das penas interrompe análise do caso Boate Kiss no STJ

O ministro Rogerio Schietti interrompeu o julgamento dos recursos do caso da Boate Kiss no Superior Tribunal de Justiça após afirmar que ainda tinha dúvidas sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter agravado a situação dos réus ao recalcular as penas. A análise começou nesta terça-feira, 15, na 6ª turma do STJ.

Schietti mencionou o Tema 1.214 do tribunal. O entendimento determina a redução proporcional da pena-base quando uma segunda instância, em recurso apresentado apenas pela defesa, retira uma circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. A mesma tese, porém, considera que não há reformatio in pejus quando ocorre apenas a correção da classificação de um fato já valorado negativamente ou o reforço da fundamentação para manter uma circunstância desfavorável.

A questão levantada pelo ministro é saber em qual dessas hipóteses se encaixa o cálculo feito pelo TJ/RS. Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso. O processo é o REsp 2.256.938.

Antes da interrupção, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou pela elevação das penas. Ela propôs 18 anos de reclusão para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além de 12 anos, quatro meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

As penas atualmente cumpridas ou impostas são menores: Elissandro e Mauro estão com 12 anos, enquanto Marcelo e Luciano foram condenados a 11 anos. Esses valores resultaram do redimensionamento realizado pelo TJ/RS em 2025.

A relatora entendeu que não houve bis in idem ao considerar, para Elissandro e Mauro, a culpabilidade além do dolo eventual. Segundo o voto, os dois sócios tinham responsabilidades relacionadas à segurança do estabelecimento, incluindo decisões sobre espuma inflamável, pirotecnia, lotação, saídas, circulação interna e treinamento de funcionários.

Para Marcelo e Luciano, Nilsoni manteve neutra a culpabilidade. Na avaliação dela, depois de afastada a acusação de que os músicos teriam deixado o local sem alertar o público, os elementos restantes coincidiam com os usados para reconhecer o dolo eventual.

A relatora também aumentou a valoração das consequências do crime para os quatro condenados. Considerou as sequelas físicas e emocionais dos sobreviventes, as lesões respiratórias causadas pela fumaça tóxica, os traumas psíquicos e o impacto das mortes sobre as famílias e a comunidade de Santa Maria. O incêndio, ocorrido em 2013, deixou 242 mortos e centenas de feridos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu o restabelecimento das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021: 22 anos e seis meses para Elissandro, 19 anos e seis meses para Mauro e 18 anos para Marcelo e Luciano. A acusação sustentou que a análise atual se limita à resposta penal, sem rediscutir autoria, materialidade, dolo eventual ou responsabilidade criminal.

As defesas alegaram que fatos usados para caracterizar o dolo eventual não poderiam voltar a ser considerados para elevar a culpabilidade. Também invocaram bis in idem, coisa julgada e a súmula 7 do STJ. A defesa de Elissandro pediu ainda novo julgamento pelo júri, o reconhecimento da confissão espontânea e a aplicação de teses relacionadas à coculpabilidade estatal e ao erro de proibição.

Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio. O TJ/RS anulou o julgamento por irregularidades processuais, mas essa decisão foi posteriormente afastada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em setembro de 2024, restabeleceu a validade das condenações. A 6ª turma do STJ havia mantido a anulação em 2023.

Depois disso, o processo voltou ao TJ/RS, que em agosto de 2025 preservou as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas reduziu as penas. A corte considerou que alguns elementos usados na sentença não poderiam ser reaproveitados na dosimetria, pois isso configuraria bis in idem. Ministério Público e defesas recorreram ao STJ.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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