SANTA MARIA — O ministro Rogerio Schietti interrompeu o julgamento dos recursos do caso da Boate Kiss no Superior Tribunal de Justiça após afirmar que ainda tinha dúvidas sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter agravado a situação dos réus ao recalcular as penas. A análise começou nesta terça-feira, 15, na 6ª turma do STJ.
Schietti mencionou o Tema 1.214 do tribunal. O entendimento determina a redução proporcional da pena-base quando uma segunda instância, em recurso apresentado apenas pela defesa, retira uma circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. A mesma tese, porém, considera que não há reformatio in pejus quando ocorre apenas a correção da classificação de um fato já valorado negativamente ou o reforço da fundamentação para manter uma circunstância desfavorável.
A questão levantada pelo ministro é saber em qual dessas hipóteses se encaixa o cálculo feito pelo TJ/RS. Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso. O processo é o REsp 2.256.938.
Antes da interrupção, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou pela elevação das penas. Ela propôs 18 anos de reclusão para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além de 12 anos, quatro meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
As penas atualmente cumpridas ou impostas são menores: Elissandro e Mauro estão com 12 anos, enquanto Marcelo e Luciano foram condenados a 11 anos. Esses valores resultaram do redimensionamento realizado pelo TJ/RS em 2025.
A relatora entendeu que não houve bis in idem ao considerar, para Elissandro e Mauro, a culpabilidade além do dolo eventual. Segundo o voto, os dois sócios tinham responsabilidades relacionadas à segurança do estabelecimento, incluindo decisões sobre espuma inflamável, pirotecnia, lotação, saídas, circulação interna e treinamento de funcionários.
Para Marcelo e Luciano, Nilsoni manteve neutra a culpabilidade. Na avaliação dela, depois de afastada a acusação de que os músicos teriam deixado o local sem alertar o público, os elementos restantes coincidiam com os usados para reconhecer o dolo eventual.
A relatora também aumentou a valoração das consequências do crime para os quatro condenados. Considerou as sequelas físicas e emocionais dos sobreviventes, as lesões respiratórias causadas pela fumaça tóxica, os traumas psíquicos e o impacto das mortes sobre as famílias e a comunidade de Santa Maria. O incêndio, ocorrido em 2013, deixou 242 mortos e centenas de feridos.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu o restabelecimento das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021: 22 anos e seis meses para Elissandro, 19 anos e seis meses para Mauro e 18 anos para Marcelo e Luciano. A acusação sustentou que a análise atual se limita à resposta penal, sem rediscutir autoria, materialidade, dolo eventual ou responsabilidade criminal.
As defesas alegaram que fatos usados para caracterizar o dolo eventual não poderiam voltar a ser considerados para elevar a culpabilidade. Também invocaram bis in idem, coisa julgada e a súmula 7 do STJ. A defesa de Elissandro pediu ainda novo julgamento pelo júri, o reconhecimento da confissão espontânea e a aplicação de teses relacionadas à coculpabilidade estatal e ao erro de proibição.
Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio. O TJ/RS anulou o julgamento por irregularidades processuais, mas essa decisão foi posteriormente afastada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em setembro de 2024, restabeleceu a validade das condenações. A 6ª turma do STJ havia mantido a anulação em 2023.
Depois disso, o processo voltou ao TJ/RS, que em agosto de 2025 preservou as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas reduziu as penas. A corte considerou que alguns elementos usados na sentença não poderiam ser reaproveitados na dosimetria, pois isso configuraria bis in idem. Ministério Público e defesas recorreram ao STJ.



