O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou provisoriamente o retorno ao cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo do nome ligado ao caso de Sônia Maria de Jesus. Ela foi resgatada em 2023 de condições análogas à escravidão na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos de determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que havia anulado atos administrativos e ordenado a retirada do nome do cadastro. A União recorreu ao TST depois que o tribunal regional acolheu o argumento de que as intimações não tinham sido feitas diretamente à advogada constituída.
De acordo com os autos de infração, Sônia trabalhou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado. Ela tem surdez bilateral profunda, não possuía registro civil e ficou sem contato com a família biológica sob a justificativa de que fazia parte da família para a qual trabalhava.
A mulher ocupava um cômodo externo, úmido e com infiltrações, além de executar continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família. O resgate levou à lavratura de auto de infração por trabalho análogo ao de escravo e, ao fim do processo administrativo, à inclusão do empregador no cadastro.
Fundamentação da decisão
Vieira de Mello afirmou que a anulação do processo administrativo interfere no poder de polícia atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e reprimir o trabalho escravo contemporâneo.
Para o ministro, casos em ambiente doméstico apresentam dificuldades estruturais de acesso e de produção de provas, pela natureza intrafamiliar e informal da relação. Ele também afirmou que enfraquecer a validade de autos de infração emitidos regularmente pode desestimular a fiscalização e prejudicar as vítimas.
A decisão considerou ainda que o procedimento administrativo tem rito próprio e exige a intimação pessoal do autuado. Segundo o presidente do TST, a defesa apresentada pela advogada da família foi recebida, processada e analisada pela autoridade competente, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A AGU havia sustentado que a decisão do TRT da 12ª Região enfraquecia a fiscalização e violava compromissos internacionais do Brasil com a Organização Internacional do Trabalho e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.



