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Justiça

Presidente do TST determina retorno de empregadora ao cadastro de trabalho escravo

Decisão provisória reverte retirada do nome após resgate de Sônia Maria de Jesus em residência de desembargador de Santa Catarina.

Presidente do TST determina retorno de empregadora ao cadastro de trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou provisoriamente o retorno ao cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo do nome ligado ao caso de Sônia Maria de Jesus. Ela foi resgatada em 2023 de condições análogas à escravidão na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos de determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que havia anulado atos administrativos e ordenado a retirada do nome do cadastro. A União recorreu ao TST depois que o tribunal regional acolheu o argumento de que as intimações não tinham sido feitas diretamente à advogada constituída.

De acordo com os autos de infração, Sônia trabalhou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado. Ela tem surdez bilateral profunda, não possuía registro civil e ficou sem contato com a família biológica sob a justificativa de que fazia parte da família para a qual trabalhava.

A mulher ocupava um cômodo externo, úmido e com infiltrações, além de executar continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família. O resgate levou à lavratura de auto de infração por trabalho análogo ao de escravo e, ao fim do processo administrativo, à inclusão do empregador no cadastro.

Fundamentação da decisão

Vieira de Mello afirmou que a anulação do processo administrativo interfere no poder de polícia atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e reprimir o trabalho escravo contemporâneo.

Para o ministro, casos em ambiente doméstico apresentam dificuldades estruturais de acesso e de produção de provas, pela natureza intrafamiliar e informal da relação. Ele também afirmou que enfraquecer a validade de autos de infração emitidos regularmente pode desestimular a fiscalização e prejudicar as vítimas.

A decisão considerou ainda que o procedimento administrativo tem rito próprio e exige a intimação pessoal do autuado. Segundo o presidente do TST, a defesa apresentada pela advogada da família foi recebida, processada e analisada pela autoridade competente, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A AGU havia sustentado que a decisão do TRT da 12ª Região enfraquecia a fiscalização e violava compromissos internacionais do Brasil com a Organização Internacional do Trabalho e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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