O afastamento de Nunes Marques do julgamento sobre os desdobramentos do caso Banco Master envolvendo Alexandre de Moraes pode não ser definitivo. Como a justificativa apresentada está relacionada à proximidade das eleições, o ministro poderá, em tese, voltar a participar da análise se o processo for retomado depois do período eleitoral e a circunstância deixar de existir.
A sessão foi interrompida por um pedido de vista de Flávio Dino, que ainda não tem data definida para devolver o processo. Antes da suspensão, Nunes Marques afirmou ter “absoluta isenção”, negou ter trocado mensagens com Daniel Vorcaro e disse que seu filho nunca prestou serviços ao Banco Master.
A justificativa apresentada
Presidente do TSE, Nunes Marques declarou-se “impedido” e afirmou que não se sentia confortável para votar porque faltavam 19 dias para as eleições. O ministro considerou que a decisão poderia repercutir no cenário político-eleitoral enquanto ele estivesse à frente da Corte eleitoral.
Embora tenha usado a expressão impedimento, a razão apresentada não corresponde, em princípio, às hipóteses objetivas tradicionalmente associadas a esse instituto. O art. 144 do CPC prevê situações em que o magistrado não pode atuar, como ter participado anteriormente do processo em outra função, manter determinados vínculos de parentesco com envolvidos ou integrar a administração de uma pessoa jurídica que seja parte da causa.
A suspeição, por sua vez, trata de circunstâncias subjetivas capazes de comprometer a imparcialidade. O art. 145 também permite que o magistrado se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem explicar a razão. No mesmo caso, Dias Toffoli deixou a análise por essa via.
Nunes Marques, porém, explicitou que seu afastamento estava ligado à função exercida no TSE. Por isso, se a votação ocorrer em outro momento, a permanência ou não dessa circunstância poderá ser discutida novamente.
Possível impacto no placar
Quando Flávio Dino pediu vista, Edson Fachin registrou formalmente que o resultado era de 4 a 3 pela tramitação separada dos procedimentos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça. Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia apoiaram a separação, enquanto Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que os casos fossem julgados juntos.
Dino já havia se posicionado pela reunião dos processos, mas seu voto não foi contabilizado formalmente porque a vista ocorreu antes da proclamação. Caso mantenha essa posição ao devolver o processo, haverá quatro manifestações de cada lado.
Nesse cenário, um eventual retorno de Nunes Marques poderá alterar o equilíbrio da votação. O voto do ministro poderá definir se os procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça seguirão em conjunto ou separadamente.



