O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (16) o funcionamento regular do plenário, um dia após divergências entre ministros durante a análise do caso que envolve Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A sessão transcorreu sem referências ao ambiente da véspera e teve início com o julgamento dos processos previstos na pauta.
Os trabalhos começaram por volta das 14h50, cerca de 20 minutos depois do horário habitual, às 14h30. Na abertura, estavam presentes o presidente do STF, Edson Fachin, além de Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Flávio Dino acompanhou a sessão de forma virtual.
Moraes chegou depois dos demais ministros, ainda durante a primeira parte da sessão, porque estava em um compromisso não detalhado. Gilmar Mendes também ingressou posteriormente e não permaneceu até o encerramento. Moraes e Mendonça ficaram lado a lado, conforme a regra de antiguidade que define os lugares fixos no plenário, mas não interagiram.
Processos julgados
A primeira análise tratou do alcance da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas do setor imobiliário. Depois que Moraes informou que pediria vista para examinar o processo, Luiz Fux discordou e afirmou que o excesso de pedidos de vista contribui para o acúmulo de processos nos gabinetes. Moraes disse que devolveria o caso rapidamente, e Fux antecipou seu voto.
O intervalo regimental ocorreu por volta das 16h30. Na retomada, os ministros começaram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada por Moraes, sobre licença-maternidade para mães biológicas ou adotivas. A sessão terminou por volta das 18h17.
Na terça-feira (15), os ministros haviam discutido um relatório da Polícia Federal com conversas entre Moraes e Vorcaro. O caso envolve a possibilidade de abertura de investigação contra integrante da própria Corte, algo colocado em debate pela primeira vez. A análise foi interrompida quando o plenário discutia se as condutas de Moraes e Mendonça deveriam ser examinadas juntas ou separadamente. Naquele momento, o placar era de 4 votos a 3 pela análise separada dos dois casos.


