O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça proibiram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios e operações que restrinjam a circulação de pessoas no dia das eleições. A regra foi estabelecida em portaria conjunta publicada na noite de terça-feira (16).
A orientação determina que o policiamento assegure o deslocamento dos eleitores e não dificulte o acesso aos locais de votação. A PRF também deverá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, com transporte de materiais e segurança das instalações.
Referência às operações de 2022
A medida ocorre após as operações realizadas pela corporação no segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF concentrou ações em municípios do Nordeste. O Supremo Tribunal Federal concluiu que Silvinei Vasques usou a estrutura da corporação para coordenar blitzes e bloquear ônibus, dificultando o trânsito de eleitores em zonas eleitorais nas quais Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia obtido votação expressiva no primeiro turno.
Vasques, então diretor-geral da PRF, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) na Presidência. No fim de dezembro de 2025, ele tentou deixar o país para não cumprir a pena, mas foi preso no Paraguai e devolvido às autoridades brasileiras. Em agosto deste ano, Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinou a cassação da aposentadoria do ex-diretor.
O regulamento prevê ainda assistência especial a eleitores com mobilidade reduzida e protocolos para emergências climáticas, incluindo chuvas e deslizamentos de terra.


