A notícia e o que está por trás
Economia

Divergência no TCU questiona natureza de recursos de multas ambientais

Ministros discordaram sobre quando os valores de conversão de multas passam a ser recursos públicos e cobraram controle sobre o modelo.

Divergência no TCU questiona natureza de recursos de multas ambientais

O ministro Odair Cunha divergiu da decisão que manteve restrições aos acordos substitutivos de multa (ASM) e à conversão indireta de multas ambientais. Revisor do processo no Tribunal de Contas da União (TCU), ele afirmou que os valores vinculados aos projetos não têm natureza pública antes da constituição efetiva da penalidade.

Para Cunha, um auto de infração não gera automaticamente receita pública. O autuado pode escolher converter a multa em projetos ambientais, e os valores destinados a financiá-los só se tornariam receita pública se a obrigação ambiental não fosse cumprida. Apesar da divergência, o ministro concordou que o modelo precisa de melhorias em governança, transparência e rastreabilidade.

Ele propôs que o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentem um plano de ação para aperfeiçoar os mecanismos. A proposta foi apresentada durante o julgamento dos recursos das duas instituições contra decisão anterior do TCU.

Controle sobre os recursos

O relator, ministro Walton Alencar, defendeu a manutenção das restrições. Para ele, mesmo quando direcionados a projetos de interesse ambiental, os valores permanecem sujeitos às regras orçamentárias e aos mecanismos de controle aplicáveis aos recursos da União.

Alencar afirmou que o modelo permite executar políticas públicas fora do ciclo orçamentário tradicional e, por isso, cria uma espécie de “orçamento paralelo”. Ele também disse que a controvérsia envolve uma potencial movimentação de centenas de milhões ou mesmo bilhões de reais provenientes de multas ambientais.

Na sessão plenária desta quarta-feira (16), o TCU rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. A decisão tratou dos recursos financeiros movimentados pelos acordos substitutivos de multa e pela conversão indireta de multas, mecanismos cuja aplicação é conduzida pelo órgão ambiental e pelo ministério, conforme a discussão apresentada no processo.

Alencar sustentou ainda que a possibilidade de arrecadar valores dessa magnitude exige gestão da União, mesmo quando a destinação prevista seja o financiamento de projetos ambientais.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.