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Economia

Ministra do STF encerra ação sobre limites do vale-alimentação

Cármen Lúcia considerou que a discussão sobre o PAT exige examinar legislação ordinária, e não cabe em uma ação de controle constitucional direto.

Ministra do STF encerra ação sobre limites do vale-alimentação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.962, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra a atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A decisão se baseou na avaliação de que o caso envolve, antes de tudo, a interpretação da legislação que disciplina o programa. Para Cármen Lúcia, verificar se o Decreto nº 12 712/2025 ultrapassou os limites do poder regulamentar exigiria analisar previamente a Lei nº 6.321/1976. Por isso, eventual conflito com a Constituição seria indireto, e não uma inconstitucionalidade que pudesse ser examinada em uma ação direta.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é via apropriada” quando a análise depende do exame anterior de uma norma infraconstitucional, escreveu a ministra.

O que estava em discussão

A ação foi movida em maio e contestava dispositivos do decreto presidencial que reformulou o PAT. Entre as mudanças está a criação de um limite para a taxa cobrada de restaurantes por empresas que operam cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Ao justificar as alterações, o governo afirmou que pretendia reduzir o custo da alimentação dos trabalhadores, ampliar a margem de lucro dos restaurantes e estimular a adesão de novos estabelecimentos ao sistema. A expectativa apresentada era aumentar a rede credenciada e ampliar as opções de uso dos benefícios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o decreto apenas regulamentou uma legislação de 2022, dentro da competência prevista na Constituição. Também afirmou que o setor de facilitação de benefícios tem concentração econômica expressiva: quatro operadoras deteriam cerca de 80% do mercado. Na avaliação apresentada ao processo, esse cenário e as diferenças entre os participantes justificariam medidas para estimular a concorrência e a integração entre sistemas de pagamento.

A ABBT representa empresas como Alelo, VR e Pluxee. A associação também já moveu uma ação contra Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios por concorrência desleal. A primeira instância da Justiça de São Paulo havia determinado o pagamento de indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. O processo discutia o uso de arranjo aberto pelas empresas antes de autorização prevista em decreto que entrou em vigor em 2023.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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